Fui demitido. Quero sair. E agora?
Descubra o que você tem direito antes de assinar qualquer coisa.
Prazo importante: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Fui demitido. E agora?
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Quero sair. O que eu tenho direito?
Compare as formas de saída
O que cada forma de saída costuma garantir. A dispensa sem justa causa aparece como referência.
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Valores e condições dependem de cada caso. O comparador é informativo.
Rescisão indireta: quando a empresa dá motivo para você sair
Quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador pode pedir o fim do contrato com os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa (CLT, art. 483).
Cuidados antes de pedir demissão
Confira o seu caso
Uma pergunta por vez. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para a sua situação. No final, você vê o Mapa da sua saída.
Dúvidas comuns
Já assinei a rescisão. Ainda posso questionar?
Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão quita apenas os valores que estão nele, e não impede cobrar o que ficou de fora, como horas extras, adicionais ou diferenças. Acordos homologados na Justiça e adesões a PDV têm efeitos próprios e precisam ser analisados.
TST, Súmula 330 · CLT, art. 855-BPedi demissão. Perdi tudo?
Não. Quem pede demissão continua com direito ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais e vencidas com 1/3, e pode cobrar o que não foi pago durante o contrato. Se havia motivo para rescisão indireta ou estabilidade sem assistência do sindicato, o pedido pode ser revisto.
CLT, arts. 483 e 500A empresa não deposita meu FGTS. Posso sair com todos os direitos?
A falta de depósitos do FGTS é uma das situações que podem justificar a rescisão indireta, com os direitos de quem é dispensado sem justa causa. O pedido é feito na Justiça, por isso a orientação antes de sair é importante.
CLT, art. 483, “d”Sofro assédio no trabalho. Preciso continuar indo trabalhar?
Depende da situação. A lei permite, em alguns casos, que o trabalhador se afaste enquanto pede a rescisão indireta, mas deixar de ir sem orientação pode ser tratado como abandono. Guarde mensagens, e-mails e nomes de testemunhas e procure orientação antes de decidir.
CLT, art. 483, §§ 1º e 3ºVou me aposentar. Preciso pedir demissão?
Não. A aposentadoria pelo INSS não encerra o contrato de trabalho. Você pode continuar trabalhando, e, se a empresa decidir dispensar, são devidas as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS.
STF, ADI 1.721Aderi ao PDV. Ainda posso cobrar algo?
Depende das regras do programa. Quando o PDV está previsto em acordo coletivo e os documentos dizem, de forma clara, que a adesão quita todo o contrato, a cobrança fica limitada. Fora disso, ou com algum vício na adesão, pode haver o que cobrar.
STF, Tema 152 · CLT, art. 477-BQuanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos contados da data da ação. Quando o aviso prévio é indenizado, esse prazo conta do fim do aviso projetado.
Constituição, art. 7º, XXIX · TST, OJ 83 da SDI-1
Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan
Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan, advogada (OAB/ES 16.969), atua em direito do trabalho, previdenciário e saúde no escritório SampaioPelissari Advogados.
Cada caso é lido com atenção, a partir dos documentos do contrato e da rescisão, para que você decida com segurança.
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