Rescisão · Direito do trabalho

Fui demitido. Quero sair. E agora?

Descubra o que você tem direito antes de assinar qualquer coisa.

Prazo importante: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Porta 1 · Fui demitido

Fui demitido. E agora?

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Porta 2 · Quero sair

Quero sair. O que eu tenho direito?

Antes de pedir demissão ou deixar de ir ao trabalho, entenda as opções. A forma de saída muda tudo o que você recebe.

Compare as formas de saída

O que cada forma de saída costuma garantir. A dispensa sem justa causa aparece como referência.

Deslize para o lado para ver todas as formas de saída.

Valores e condições dependem de cada caso. O comparador é informativo.

Rescisão indireta: quando a empresa dá motivo para você sair

Quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador pode pedir o fim do contrato com os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa (CLT, art. 483).

A rescisão indireta é reconhecida na Justiça. Não abandone o emprego sem orientação: a ausência pode ser tratada como abandono.

Cuidados antes de pedir demissão

Conferência

Confira o seu caso

Uma pergunta por vez. Só aparecem as perguntas que fazem sentido para a sua situação. No final, você vê o Mapa da sua saída.

Etapa 1 · O contrato0%

Seus dados, inclusive de saúde, são tratados conforme a política de privacidade e com sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Já assinei a rescisão. Ainda posso questionar?

Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão quita apenas os valores que estão nele, e não impede cobrar o que ficou de fora, como horas extras, adicionais ou diferenças. Acordos homologados na Justiça e adesões a PDV têm efeitos próprios e precisam ser analisados.

TST, Súmula 330 · CLT, art. 855-B
Pedi demissão. Perdi tudo?

Não. Quem pede demissão continua com direito ao saldo de salário, ao 13º e às férias proporcionais e vencidas com 1/3, e pode cobrar o que não foi pago durante o contrato. Se havia motivo para rescisão indireta ou estabilidade sem assistência do sindicato, o pedido pode ser revisto.

CLT, arts. 483 e 500
A empresa não deposita meu FGTS. Posso sair com todos os direitos?

A falta de depósitos do FGTS é uma das situações que podem justificar a rescisão indireta, com os direitos de quem é dispensado sem justa causa. O pedido é feito na Justiça, por isso a orientação antes de sair é importante.

CLT, art. 483, “d”
Sofro assédio no trabalho. Preciso continuar indo trabalhar?

Depende da situação. A lei permite, em alguns casos, que o trabalhador se afaste enquanto pede a rescisão indireta, mas deixar de ir sem orientação pode ser tratado como abandono. Guarde mensagens, e-mails e nomes de testemunhas e procure orientação antes de decidir.

CLT, art. 483, §§ 1º e 3º
Vou me aposentar. Preciso pedir demissão?

Não. A aposentadoria pelo INSS não encerra o contrato de trabalho. Você pode continuar trabalhando, e, se a empresa decidir dispensar, são devidas as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS.

STF, ADI 1.721
Aderi ao PDV. Ainda posso cobrar algo?

Depende das regras do programa. Quando o PDV está previsto em acordo coletivo e os documentos dizem, de forma clara, que a adesão quita todo o contrato, a cobrança fica limitada. Fora disso, ou com algum vício na adesão, pode haver o que cobrar.

STF, Tema 152 · CLT, art. 477-B
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos contados da data da ação. Quando o aviso prévio é indenizado, esse prazo conta do fim do aviso projetado.

Constituição, art. 7º, XXIX · TST, OJ 83 da SDI-1
Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan
Quem vai analisar o seu caso

Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan

Dra. Alice Sampaio Pelissari Pavan, advogada (OAB/ES 16.969), atua em direito do trabalho, previdenciário e saúde no escritório SampaioPelissari Advogados.

Cada caso é lido com atenção, a partir dos documentos do contrato e da rescisão, para que você decida com segurança.

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